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Forum de solicitações NÃO atendidas - INDEFERIDAS
Naba
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Mensagem por Naba »

Inclusão do Ponto de Alerta
ID:


Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: (-29.706543, -51.651329)
Direção: 270 graus
Sentido Duplo: Sim
Há sinalização: Em Rodovia
Fonte de informações do ponto: Google Street View
Existe canteiro central ou faixa contínua separando faixas de pistas contrárias? Sim
Observações: Radar móvel fotográfico. Fui multado no trecho.
Naba
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Re: RS - ID

Mensagem por Naba »

Naba escreveu:Inclusão do Ponto de Alerta
ID:


Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: (-29.706543, -51.651329)
Direção: 270 graus
Sentido Duplo: Sim
Há sinalização: Em Rodovia
Fonte de informações do ponto: Google Street View
Existe canteiro central ou faixa contínua separando faixas de pistas contrárias? Sim
Observações: Radar móvel fotográfico. Fui multado no trecho.
Agradeço que a inclusão foi aprovada.

Aproveito para comentar que o trecho policiado com este radar móvel fotográfico é de aproximadamente 6km, indo do posto da PRF da BR 386 na "Tabaí-Canoas" até o trevo de Montenegro, nos dois sentidos.

Para ilustrar o absurdo do que está ali acontecendo, foi noticiado (tenho a fonte para quem tiver interesse em ler) que, em um único dia, foram aplicadas mais de 800 multas! Ainda segundo o comentários dos populares que moram nas redondezas, existe um único agente, responsável pelo aparelho.

Abraço!
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Antonio Carlos
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Re: RS - ID

Mensagem por Antonio Carlos »

Olá Naba

Voce informa que pegou a coordenada pelo Google Street View, ela está dando na alça de acesso da rotatoria veja a imagem.
Capturar.jpg
Capturar.jpg (111.34 KiB) Exibido 11729 vezes
A coleta está em desacordo com o CODIGO DE CONDUTA no item com instruções no item 6.1 como pode ver abaixo

6.1 – Coordenadas
6.1.1 - Independente do numero de faixas de um mesmo sentido, o ponto sempre é cadastrado no eixo de deslocamento na via ou no eixo da faixa central dela, tendo como referência a imagem satélite do Google Maps comparada com a do Google Earth.
6.1.1.1 - Excetua-se somente quando o ponto tiver suas coordenadas extraídas pelo GPS e identificado que a via, na imagem satélite, esteja lateralmente desalinhada em mais de 15m dela. Nesses casos, se solicita tracklog do trecho para se comprovar o desalinhamento da via na imagem satélite.
6.1.1.2 - quando cadastrado fora do eixo da via, insere-se no campo observações a razão.
6.1.2 – Os pontos, em função dos seus tipos, são cadastrados nas seguintes posições:
Radar Fixo: nos gatilhos
Semáforo ou Semáforo Radar: na faixa de parada
Radar Móvel: onde ele opera


De uma revisada no ponto com o Google Earth
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"

Mensagem por Naba »

Olá,

Esta é uma foto antiga... neste ponto, hoje, situa-se o módulo da PRF. A partir deste ponto, até o "trevo para Montenegro", 6 km depois, é onde estão aplicando este radar na velocidade de 60km/h. Dê uma olhada em <http://www.jornalahora.inf.br/?oxi=lerN ... 72&jid=250>. Outro absurdo é este: <http://www.clicsoledade.com.br/clicnews/?pg=ler&id=3543>.

Confesso que não tenho experiência em pegar as coordenadas do GPS (o meu é um TOM TOM). Se me passar um tutorial (não entendi muito bem o que está na página) eu posso tentar mapear pelo aparelho quando passar por lá novamente.

Espero ter ajudado.

Obrigado.

P.S.: se necessário, posso lhe enviar cópia da multa, se isto ajudar na localização específica do ponto....
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Antonio Carlos
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Re: RS - ID

Mensagem por Antonio Carlos »

Ola amigo

Não tenho conhecimento de como coletar as coordenadas com o Tom Tom, mas dê uma busca na Internet que com certeza vai encontrar, quando ao radar voce deve pedir o cadastramento das coordenadas onde está instalado, são locais fixos e autorizados que são publicados no site do Departamento responsavel pela Rodovia, (não são instalados alienatoriamente), mas estão referenciados a Kilometragem da rodovia e não em coordenadas geograficas. O tracklog que poderia coletar com o seu GPS só serviria, para confirmar o traçado da rodovia e não o ponto em que está instalado o Radar.
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Re: RS - ID

Mensagem por Antonio Carlos »

A sim

Tem um topico aqui no MAPARADAR que ensina como coletar coordenadas com o Tom Tom, verifique em "viewtopic.php?f=41&t=2136"
Antonio Carlos - DM Projeto Tracksource
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Re: RS - ID

Mensagem por Naba »

Antonio Carlos escreveu:Ola amigo

Não tenho conhecimento de como coletar as coordenadas com o Tom Tom, mas dê uma busca na Internet que com certeza vai encontrar, quando ao radar voce deve pedir o cadastramento das coordenadas onde está instalado, são locais fixos e autorizados que são publicados no site do Departamento responsavel pela Rodovia, (não são instalados alienatoriamente), mas estão referenciados a Kilometragem da rodovia e não em coordenadas geograficas. O tracklog que poderia coletar com o seu GPS só serviria, para confirmar o traçado da rodovia e não o ponto em que está instalado o Radar.
Oi,

Você entendeu que a multa que tomei foi com um radar móvel fotográfico? Mesmo estes tem o cadastramento de coordenadas (fiquei com esta dúvida após seu post...).

Obrigado.
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Antonio Carlos
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Re: RS - ID

Mensagem por Antonio Carlos »

Olá amigo

Voce pediu o cadastramento de um radar movel, existe treis tipos o que acusa a sua velocidade (pistola) e após voce é parado pela fiscalização e assina a multa e os movel fotografico ou não que voce recebe a multa em casa, todos eles o local de instalação é autorizado e deve constar de uma relação no site do Departamento responsavel pela Rodovia, se não tiver é passivel de recorrer e não pagar a multa.
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Re: RS - ID

Mensagem por Marcio »

Prezado Naba,
já sabemos aproximadamente onde se encontra esse ponto de RADAR MOVEL e que o mesmo monitora o sentido OESTE ali.

Ali existe o entroncamento em rotatória de duas rodovias. A BR-386 e a RS-287

Em qual das duas ali esse radar movel é posicionado?
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Re: RS - ID

Mensagem por Naba »

MODERAÇÃO:

NÃO FAÇA CITAÇÃO DE TODA A MENSAGEM QUE VAI RESPONDER. UTILIZE A FUNÇÃO RESPONDER E NÃO A CITAR.
Prezado Márcio,

É especificamente na BR 386, entre o posto da PRF e o trevo para Montenegro. O Radar Móvel multa nos 2 sentidos. Antes e depois destes pontos, a velocidade máxima é de 80km/h e, até onde sei, o policial responsável não usa o equipamento (isto me foi dito pelos populares), ou seja, se aproveita para multar especificamente neste trecho, a 60km/h. Ficou mais claro?

Obrigado.
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Re: RS - ID

Mensagem por Naba »

Antonio Carlos escreveu:Olá amigo

Voce pediu o cadastramento de um radar movel, existe treis tipos o que acusa a sua velocidade (pistola) e após voce é parado pela fiscalização e assina a multa e os movel fotografico ou não que voce recebe a multa em casa, todos eles o local de instalação é autorizado e deve constar de uma relação no site do Departamento responsavel pela Rodovia, se não tiver é passivel de recorrer e não pagar a multa.
Prezado Antonio Carlos,

Este equipamento é um RADAR FOTOGRÁFICO MÓVEL. Recebi a multa em casa, com a foto do meu carro.

Achei muito importante sua informação de que "todos eles o local de instalação é autorizado e deve constar de uma relação no site do Departamento responsavel pela Rodovia, se não tiver é passivel de recorrer e não pagar a multa.". Vou procurar hoje mesmo esta informação!

Obrigado.
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Re: RS - ID

Mensagem por Marcio »

Naba,
não cadastramos trecho de alerta, cadastramos ponto de alerta. Por favor leia e entenda o CÓDIGO DE CONDUTA MAPARADAR e tire conosco as duvidas que por ventura ainda existirem.

Pela nova resolução do CONTRAN a operação de um radar movel em rodovia, e somente em rodovia, não requer sinalização vertical informativa dele. Já em via urbana a sinalização do tipo R19 é requerida na distancia regulamentada pela resolução. Essa resolução não obriga ao orgão de transito informar em seu site a existencia do radar movel.

Por favor informe se o ponto aqui informado é onde "VIU" o radar em operação.
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Re: RS - ID

Mensagem por Naba »

Marcio,

Sobre sua dúvida "Por favor informe se o ponto aqui informado é onde "VIU" o radar em operação.", postei o ponto de início e de fim do trecho. Foi neste intervalo (entre o posto policial e o trevo) que fui multado. Em resumo, 'VI" o radar a 1km do posto da PRF. Ficou claro?

Obrigado.
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Re: RS - ID

Mensagem por Marcio »

Naba,
conforme citei o maparadar não cadastra trecho de via onde opera um sensor de velocidade.

Por favor solicite exclusão do ponto cadastrado a seu pedido e procure identificar ou saber onde opera aquele sensor para então cadastra-lo.

Compreenda que a operação de um sensor movel de velocidade não pode ser feita em qualquer lugar sem antes sofrer aquele lugar analise do pessoal técnico para identificar no espectro eletromagnetico se não existem interferencias que irão atuar na frequencia de operação do sensor. Se isso não for feito, mesmo aferido o sensor o resultado dele não pode ser considerado confiável.

Observe que quando recebe voce a notificação de infração nela consta o km da via onde foi observada a infração, o numero e modelo do sensor. Ali opera aquele sensor.

Por não ter visto os ensor em operação e ainda por não ter informado a localização onde ele opera estaremos movendo este topico para o forum de não atendidos.
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Re: RS - ID

Mensagem por Naba »

Oi Marcio.

Posso lhe enviar, por email, cópia da multa?

Abraço.
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Re: RS - ID

Mensagem por Marcio »

Naba,
não estamos desacreditando em voce e sim requerendo as coordenadas do ponto onde esse radar opera.
Verifique na notificação da infração que tem o km da rodovia que ele opera e tente levantar nesse km as coordenadas.
Infelizmente não conhecemos mapa que se tenha km da via e onde possamos levantar as coordenadas de determinado km.
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Re: RS - ID

Mensagem por Naba »

Oi Marcio,

Peço-lhe desculpas pela minha inaptidão técnica. Não consegui localizar as informações que você pediu. Estou enviando, em anexo, um arquivo jpg com os dados (retirei minhas informações pessoais) da multa que me foi aplicada. Espero que isto possa ajudar!

Obrigado.
Anexos
multa baixa resolucao.pdf
multa baixa resolucao.pdf (133.53 KiB) Exibido 318 vezes
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Re: RS - ID

Mensagem por Marcio »

Observe na notificação que esse radar de 60 km/h opera no KM 387 da BR-386.

Resta-nos agora saber quais são as coordenadas desse KM 387. Como citei não existe mapa com a kilometragem da via onde possamos extrair as coordenadas de determinado KM e por isso necessitamos de auxilio dos elementos da comunidade que por aí passarem e vendo a sinalização de KM extrairem as coordenadas quando pelo 387 passarem.

De qualquer forma, estaremos cadastrando um ponto de radar movel de 60 km/h, direção oeste da BR - 386 onde aproximadamente identificamos ser o KM 387. Vide viewtopic.php?f=117&t=24339&p=61596#p61596

Não desejo lhe deixar preocupado, mas sim ciente:
Observe que a notificação é de infração GRAVÍSSIMA e se refere a Lei 9503/97 CTB - 218 III

Leia isso e onde assinalaremos o seu enquadramento.
O Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro da Lei 9503/97 foi alterado pela Lei nº 11.334/2006 e trata de Excesso de velocidade e multa de trânsito.

Esse artigo basicamente estipula as penalidades ou multas, de acordo com a velocidade exercida pelo condutor e a velocidade permitida naquela via.

A Lei Nº 11.334, de 25.07.2006, que alterou o conteúdo original do artigo 218, reduziu os valores das multas de trânsito por excesso de velocidade e continua causando muita polêmica.

A nova lei que trata das infrações de trânsito por excesso de velocidade, foi uniformizada quanto ao espaço viário de cometimento. Foi abandonado o discutível critério seletivo de punir mais severamente o excesso de velocidade praticado em rodovias, vias de trânsito rápido e em vias arteriais e, de forma mais branda, em outras vias.

A lei já não faz mais distinção, para fins de penalidade administrativa, entre estas vias de trânsito rápido e as demais vias terrestres (ruas, avenidas, etc). Agora, o motorista imprudente por excesso de velocidade, será penalizado com a mesma carga punitiva, independentemente do tipo de via em que estiver trafegando.

Com essa lei, se o excesso de velocidade ficar em até 20% acima do limite permitido, a infração será considerada média e o valor da multa não é muito alto.

Confira o artigo 218 na íntegra

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334 , de 2006)
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334 , de 2006)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334 , de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334 , de 2006)
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334 , de 2006)
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334 , de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334 , de 2006)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334 , de 2006)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334 , de 2006)
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334 , de 2006)


resumindo....
corra atras porque iniciou o processo de impedimento de dirigir.
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Marcio
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Re: RS - ID

Mensagem por Marcio »

FHBGPS escreveu:Márcio,

Localizei o Km 387 nas coordenadas -29.696908, -51.690585
imagem.jpg
imagem.jpg (123.58 KiB) Exibido 11675 vezes
Em consequencia cadastramos o ponto nesse local.

O que me chamou a atenção navegando pelo street view depois do toque do FHBGPS é que a velocidade foi reduzida para 60 km/h nesse trecho devido a obras. A velocidade nesse trecho, sem obras, segue o CTB que é de 80 km/h. Só existia uma placa reduzindo a velocidade para 60 km/h e essa placa se encontrava em um cavalete e não muito visivel para o condutor. Importante saber se quando passou por ali a obra ainda existia.

Talvez nesse aspecto pode voce se basear em seu recurso.
Naba
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Re: RS - ID

Mensagem por Naba »

Prezado Marcio,

Agradeço pela atenção. Verei o que é possível fazer quanto ao recurso.

Obrigado!
Responder

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