Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 70 km/h
Coordenadas: (-15.78895, -47.997343)
Direção: 1 graus
Sentido Duplo: Sim
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)
Existe canteiro central físico separando pistas contrárias? Sim
Observações: Foi colocado um radar há cerca de 60 dias, mas não há sinalização. Coloquei que há sinalização porque o formulário não permite que eu cadastre radar fixo sem sinalização.
DF - ID
- Marcio
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Re: DF - ID
O formulario exige a informação de sinalização para radar fixo porque nos baseamos na RESOLUÇÃO DO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dentre outras ela regula o seguinte:
Um radar fixo não pode operar se não existir a sinalização do tipo R19 na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
Sinalização do tipo R19 é aquela que nos mostra a velocidade máxima permitida no trecho de via. Não confundir essa com a antiga que alem da velocidade informava fiscalização eletrônica. Muitas prefeituras ainda a empregam, mas isso não é mais exigido pela legislação.
Ficaremos no aguardo da informação que a sinalização R19 foi instalada antes desse radar.
Distancias da sinalização R19 para o radar:
Por essa razão que em nosso Código de Conduta que estabelece as normas de cadastro cita:
Dentre outras ela regula o seguinte:
Resumindo....Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
.
§ 3º Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.
Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
Um radar fixo não pode operar se não existir a sinalização do tipo R19 na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
Sinalização do tipo R19 é aquela que nos mostra a velocidade máxima permitida no trecho de via. Não confundir essa com a antiga que alem da velocidade informava fiscalização eletrônica. Muitas prefeituras ainda a empregam, mas isso não é mais exigido pela legislação.
Ficaremos no aguardo da informação que a sinalização R19 foi instalada antes desse radar.
Distancias da sinalização R19 para o radar:
Por essa razão que em nosso Código de Conduta que estabelece as normas de cadastro cita:
CAPÍTULO III – Da INCLUSÃO
3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distância regulamentada. O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
3.1.1 - Excetua-se aqui o cadastro de radar móvel em vias rurais onde a sinalização vertical R19 não é obrigatória.
Marcio Marques Soares
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Re: DF - ID
Ponto cadastrado conforme solicitação de outro colaborador. Vide tópico http://forum.maparadar.com/ ... 05&t=28653
FHBGPS
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Re: DF - ID
Ok, Marcio. Grato pela explicação. Mas, nesse caso, o radar foi colocado e apenas duas semanas depois apareceu a placa. Não há sinal de sensor no asfalto. Talvez seja um radar com tecnologia nova. Já vi que alguém conseguiu fazer o cadastramento e o radar já aparece no mapa. zezzez
- Marcio
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Re: DF - ID
Ele informou que tem sinalização e esse é o parâmetro para cadastrarmos.
Marcio Marques Soares
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