Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 100 km/h
Coordenadas: ( -30.154812, -52.105429 )
Direção: 360 graus
Sentido Duplo: Sim
Há sinalização: Em Rodovia
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)
Existe canteiro central físico separando pistas contrárias? Não
Observações: Viatura da com radar móvel observado a cerca de uma semana no local indicado (BR-290)
RS - ID
- soaresjsc
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Re: RS - ID
Prezado rtexeira5.2.1 - Mesmo na existência de sinalização se exclui ponto de radar movel cuja distância para um radar fixo, de mesmo sentido, contrarie o regulamentado pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
§ 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
As coordenadas informadas se encontram a 1,2km de radar fixo cadastrado viewtopic.php?f=189&t=50852 , contrariando a Resolução CONTRAN e nosso Código de Conduta.
movido para não atendidas
Agradecemos a colaboração!
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João Soares