Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 20718
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 50 km/h
Coordenadas: ( -23.628149, -46.68545 )
Direção: 221 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical R-19 Removida: Não
Observações: Nao vejo radar no local a mais de 30 dias, neste periodo nao vi mais os radares moveis como o utilizado neste ponto, nem em outros locais habituais. Acredito que o ponto de alerta possa ser suspenso.
SP - 20718
- pedrovidatorta
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Re: SP - 20718
Apesar de estar um pouquinho abaixo dos 500 metros normatizado, pode ter havido um erro durante o cadastramento vc pode me informar se a sinalização foi removida.
5.3 - Só se exclui ponto de Radar Movel em via urbana quando não mais existir para ele sinalização na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
§ 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
5.3 - Só se exclui ponto de Radar Movel em via urbana quando não mais existir para ele sinalização na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
§ 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
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Re: SP - 20718
A sinalização permanece no local.
O equipamento utilizava uma base fixa no chão (espécie de encaixe) e ela foi removida.
O equipamento utilizava uma base fixa no chão (espécie de encaixe) e ela foi removida.
- pedrovidatorta
- Moderador Global
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- Registrado em: 17 Mai 2011, 19:38
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Re: SP - 20718
Compreenda que apesar do radar não esta mais naquele local ,a sinalização permanece e ele pode voltar a qualquer momento e importante o aviso ja que se trata de um equipamento movel, nesse caso de acordo com as normas não podemos remover, obrigado e grato pela compreensão.
Re: SP - 20718
Por nada, obrigado pela atenção e cordialidade!