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Enviado: 14 Jun 2018, 17:38
por cep93
Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 60531


Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 40 km/h
Coordenadas: ( -23.690981, -46.611696 )
Direção: 80 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical R-19 Removida: Não
Observações: nao existe mais esse radar movel nesse local

Re: <t>SP - 60531</t>

Enviado: 14 Jun 2018, 20:26
por Marcio
Qual a razão que o leva a afirmar que não existe radar movel no local?

Re: <t>SP - 60531</t>

Enviado: 15 Jun 2018, 10:26
por cep93
meu amigo moro na frente dessa rua e nunca mais vi radar nesse local se quiser mesmo averiguar se estou dizendo certo ou nao pode vim ao local e veras que nao existe radar movel ai . obrigado

Re: <t>SP - 60531</t>

Enviado: 15 Jun 2018, 12:26
por Marcio
Ver o radar movel operando dificilmente irei ver ate porque ele não é fixo e nem sempre estará ali operando.

Sabia voce que um ponto de radar movel não é escolhido a revelia?

Sabia voce que determinado um ponto de radar esse passa a constar de uma relação de pontos aprovados em uma lista do orgão de transito?

Sabia voce que o orgão de transito acompanha os indices de acidente de vias e volta a operar o radar no ponto escolhido somente quando esses indices motivarem isso?

Por essas e inumeras outras razões um radar movel pode deixar se ser operado em um local que um dia foi nunca mais, tudo dependerá da postura dos condutores no trechod e via onde se justificou uma vez a determinação do ponto de operação.

Compreenda que não podemos e não devemos excluir um ponto de radar movel pelo simples fato dele não voltar a operar ali por anos. O simples fato de ativação do alerta dele informando ao condutor a velocidade máxima permitida no trecho de via já é valido.

A unica razão que permite a exclusão de um cadastro de radar movel é ter sido instalado um radar fixo no trecho de via, dentro da distancia regulamentada pelo CONTRAN e que aqui reproduzimos:
Resolução 396 CONTRAN escreveu:§ 7º do Art. 4º - Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido

Re: <t>SP - 60531</t>

Enviado: 15 Jun 2018, 12:29
por cep93
pois se quiser ir mesmo ir ao ponto indicado vera que nao tem nenhum radar movel

Re: <t>SP - 60531</t>

Enviado: 15 Jun 2018, 12:40
por Marcio
Pelo visto voce não compreendeu minha explicação.

Se eu for no ponto informado é bem provavel que eu não veja mesmo nenhum agente de transito operando o radar movel ali e portanto isso não é justificativa para exclusão de um cadastro de radar movel.

Não estaria voce confundindo tipo de radar, fixo e movel?

O fixo com certeza verei porque sempre estará presente, já o movel dificilmente verei no lugar, a não ser que fique eu 24 hs por dia, dos 365 dias do ano e durante anos observando e olha que pode ser que eu venha falecer e nem consiga ve-lo operando porque como citei no post anterior o que vai justificar a operação do radar naquele ponto é o acompanhamento dos indices de acidente no trecho da via.

Re: <t>SP - 60531</t>

Enviado: 15 Jun 2018, 12:44
por cep93
meu caro nao tem radar movel nesse ponto mais ou voce nao entendeu?

Re: <t>SP - 60531</t>

Enviado: 15 Jun 2018, 13:01
por Marcio
Todas as informações foram prestadas e o topico foi movido para NÃO ATENDIDOS.