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poiosca
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Mensagem por poiosca »

Inclusão do Ponto de Alerta
ID:


Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 100 km/h
Coordenadas: ( -30.0779, -51.34126 )
Direção: 360 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: Outra

Observações: Passei por ele há 2 horas atrás: https://gfycat.com/fittingshowybongo . Radar sentido norte (Guaíba => Eldorado do Sul)

Radar não tem sinalização vertical. CONTRAN não mais exige sinalização; não sei o porquê do formulário ainda exigir - http://www.inmetro.gov.br/noticias/conteudo/389.asp
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Marcio
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Re: RS - ID

Mensagem por Marcio »

poiosca escreveu:Radar não tem sinalização vertical. CONTRAN não mais exige sinalização; não sei o porquê do formulário ainda exigir - http://www.inmetro.gov.br/noticias/conteudo/389.asp
Prezado,
a materia linkada do INMETRO cita:
"A nova resolução faculta a utilização de placas informando a presença da fiscalização eletrônica. Com isso, o Denatran não acaba de vez com a possibilidade de que os pardais fiquem escondidos na beira das estradas. "
Realmente a Resolução 396 do Contran, em seu Art. 7, não mais exige a sinalização vertical (R-19), mas para somente determinados tipos de sensores de velocidade e que aqui intitulamos Radar Movel. Assim tipificado isso no Art 7.
Resolução 396 Contran Art 7 escreveu:Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
Atente que só para os tipos de sensores que aqui no maparadar chamamos de radar movel (móvel, estático ou portátil)
Já para radares fixos observe o que tipifica a Resolução:
Resolução 396 Contran Art 6 escreveu:Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
Do exposto acreditamos que concorde com a exigência em nosso formulário da sinalização (R19) antecedendo o sensor de velocidade (Radar Fixo).
Por fim informamos que até a presente data o INMETRO não validou radar fixo na BR-116, no Município de Guaíba - RS.
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