Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 85929
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 50 km/h
Coordenadas: ( -20.419411, -54.580965 )
Direção: 40 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical R-19 Removida: Não
Observações: Radar movel. Não pode mais ser utilizado em vias com velocidade inferior a 60km/h. Esta via é 50km/h
MS -
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Re: MS -
a Resolução 798 do CONTRAN dá o prazo de 12 meses para que entre em vigor essa norma de não inferior a 60 km/h.Observações: Radar movel. Não pode mais ser utilizado em vias com velocidade inferior a 60km/h. Esta via é 50km/h
Resolução 798 CONTRAN escreveu:CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os requisitos previstos nesta Resolução são exigidos:
I - na data de sua entrada em vigor, para os medidores de velocidade novos ou que forem reinstalados em local diverso do que se encontram;
II - após doze meses da data de sua entrada em vigor, para os medidores de velocidade em operação;
Marcio Marques Soares
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