Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclusão

Críticas e Sugestões para melhorar o MapaRadar
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wartrem
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Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclusão

Mensagem por wartrem »

Prezados,

Gostaria de propor atualização no CÓDIGO DE CONDUTA do site, no capítulo V, referente à EXCLUSÃO de radares, em especial nos seguintes artigos:
  • 5.1 - Seis meses é o prazo mínimo normatizado pelo maparadar para se proceder a uma exclusão de ponto de semáforo com câmera¹, semáforo radar ou radar fixo cuja sinalização esteja presente, mas os sensores não.
e
  • 5.2 - Só se exclui ponto de Radar Movel em via urbana quando não mais existir para ele sinalização na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
Tendo em vista que:
  1. Pelo menos em SP é bem sabido que a prefeitura e o estado não se preocupam em remover placas R19 mesmo após a remoção dos aparelhos de radar ― incrivelmente ainda existem algumas antigonas placas educativas desbotadas pelo tempo.
  2. Com o plano do atual prefeito para reduzir a liberdade de locomoção dos veículos leves, as autoridades só fazem o contrário: instalam mais placas em distâncias aleatórias de forma a permitir a instalação e mudança de radares em qualquer lugar.
Desta forma, gostaria de saber:
  • Qual motivo sustenta a permanência desta seção do Código de Conduta?
  • Haveria como criar exceção ― caso este fenômeno não ocorra em escala nacional ― pelo menos para o estado de São Paulo (que é a maior base de radares)?
Na minha visão, alterando essa parte das regras, além de facilitar o trabalho dos colaboradores e dos moderadores, vai agilizar a atualização dos radares, quiçá alcançando a mesma eficiência que o governo ganhou nos últimos anos para plantar novos radares e trocar posições.

Além do mais, vejo que muitos moderadores provavelmente já concordem com essa mudança, em especial por haver certa inconstância na aplicação dessa regra, o que a meu ver é muito bom.

A respeito dos radares móveis, uma vez que placas R19 não são removidas, torna-se impossível e inútil fazer pedido de remoção dos mesmos; isto precisa mudar a meu ver.


¹ Nota - Pelo menos na cidade de São Paulo, nunca vi sinalização para Semáforo com Câmera ― mas apenas os aparelhos visíveis.
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Marcio
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por Marcio »

Desta forma, gostaria de saber:

Qual motivo sustenta a permanência desta seção do Código de Conduta?
Haveria como criar exceção ― caso este fenômeno não ocorra em escala nacional ― pelo menos para o estado de São Paulo (que é a maior base de radares)?
Adota o maparadar a legislação que regula o emprego de sensores de velocidade no Brasil que, até o presente momento, é a resolução 396 do Contran.
Essa resolução se aplica a todos os estados brasileiros, sem exceção.
A resolução não trata de manutenção da sinalização R19 e sendo assim, a falta de manutenção não significa que o estado esteja descumprindo aquela resolução e de acordo com ela pode tranquilamente operar um sensor de velocidade no trecho estabelecido por ela.
Para radar fixo e ainda deacordo com a resolução, conta o maparadar com outra fonte de referência que é a validação pelo INMETRO.
Já para radar movel o INMETRO valida o equipamento, mas não valida o local de operação, entretanto sabemos que o ponto de operação de um radar movel não é escolhido a revelia. Ele é escolhido em um trecho de via onde existe elevado indice de acidentes por excesso de velocidade. O ponto escolhido sofre verificação pelo pessoal de telecomunicações de forma a identificar a existência, ou não, de sinais harmônicos que possam a interferir nos sinais do sensor. Identificado e validado o ponto esse passa a constar de relação no orgão de trânsito de pontos de operação.

O não operar radar movel em um ponto homologado não significa que um dia, quando os indices de acidentes assim justificarem, volte o agente de trancsito a oprerar o equipamento naquele local enquadrado pela resolução 396.
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wartrem
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por wartrem »

Marcio escreveu:A resolução não trata de manutenção da sinalização R19 e sendo assim, a falta de manutenção não significa que o estado esteja descumprindo aquela resolução e de acordo com ela pode tranquilamente operar um sensor de velocidade no trecho estabelecido por ela.
Relativo a radares fixos, o problema que vejo não é o descumprimento da lei pelas cidades -que me parece estar sendo obedecida¹-, mas a regra do site de aguardar 6 meses para exclusão do ponto, mesmo com postagem de fotos comprovando que o radar foi removido. Além do mais, não vejo sentido de priorizar para exclusão imediata a presença de placas R19 em detrimento da presença real dos radares. De fato, muitas vezes excluem-se radares por não estarem fisicamente no local, mesmo que a sinalização sempre tenha existido.
Marcio escreveu:O não operar radar movel em um ponto homologado não significa que um dia, quando os indices de acidentes assim justificarem, volte o agente de trancsito a oprerar o equipamento naquele local enquadrado pela resolução 396.
Da mesma forma com radares fixos, pois podem ser recolocados ou não. Mas tentamos manter a base atualizada, quando radares são fisicamente instalados ou removidos, certo?

(Opinião a parte, tenho dificuldades para acreditar que algum órgão de trânsito esteja usando atualmente algum critério que não seja político² para instalar mais de 90% dos radares -fixos principalmente-, em locais que não fazem o menor sentido. Além da redução absurda de velocidade, onde excesso de velocidade ainda é velocidade de Long Play.)

¹ Exceto com relação aos radares escondidos em pontes de São Paulo.
² Incluídos moradores com envolvimento político e influência no meio e que fazem questão de ter um radar de estimação.
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Marcio
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por Marcio »

wartrem escreveu: mas a regra do site de aguardar 6 meses para exclusão do ponto, mesmo com postagem de fotos comprovando que o radar foi removido.
Esse prazo de 6 meses foi estabelecido em grupo e pautado na experiência adquirida nesses anos de prestação de serviços do maparadar.
Nos deparamos muitas vezes com exclusões indevidas quando os equipamentos eram retirados, mas a sinalização não. Pouco tempo depois os equipamentos retornavam e ficavam nossos usuários sem a informação do radar no local.
Fomo buscar motivos e identificamos que os equipamentos foram retirados para manutenção em fábrica ou por abertura de nova contratação de explorador de serviço.
O prazo de 6 meses é o prazo médio de um processo licitatório.
Marcio escreveu:O não operar radar movel em um ponto homologado não significa que um dia, quando os indices de acidentes assim justificarem, volte o agente de trancsito a oprerar o equipamento naquele local enquadrado pela resolução 396.
wartrem escreveu:Da mesma forma com radares fixos, pois podem ser recolocados ou não. Mas tentamos manter a base atualizada, quando radares são fisicamente instalados ou removidos, certo?
Correto. Por isso que contamos com nossos colaboradores informando alteração de posição de ponto de radar fixo.
Não deixe de levar em consideração que a resolução 396 do CONTRAN estabelece que a instalação de um radar fixo deve preceder a um estudo técnico, submetido ao JARI, que justifique a instalação de sensor no trecho de via.
Compreenda que a sinalização antecedendo ao sensor na distancia regulamentada passa a fazer parte do sistema de sensoriamento porque sem ela o sensor não pdoe por força legal operar.
Para que possamos excluir um radar fixo ainda no prazo de validade estabelecido pelo INMETRO é necessário que todos os componentes do sistema tenham sido retirados.
A simples retirada das câmeras registradoras ou da caixa comutadora não significa que ali nunca mais existirá um radar fixo e por isso adotamos o prazo de 6 meses para a exclusão em permanecendo um item do sistema que é a sinalização.
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por wartrem »

wartrem escreveu:Para que possamos excluir um radar fixo ainda no prazo de validade estabelecido pelo INMETRO é necessário que todos os componentes do sistema tenham sido retirados.
Postes, suportes e câmeras? Tipo assim?
wartrem escreveu:Esse prazo de 6 meses foi estabelecido em grupo e pautado na experiência adquirida nesses anos de prestação de serviços do maparadar.
Há quantos anos atrás? Nos últimos 2-3 anos as prefeituras começaram a instalar, mover e remover radares numa velocidade muito, mas muito maior.

6 meses me parece demasiado. Acho interessante rever essa experiência. Quem sabe uma votação entre os moderadores?
Marcio escreveu:Nos deparamos muitas vezes com exclusões indevidas quando os equipamentos eram retirados, mas a sinalização não. Pouco tempo depois os equipamentos retornavam e ficavam nossos usuários sem a informação do radar no local.
Esse é um ponto importante, mas... Caso o senhor tenha estatísticas do número de pontos atualmente em "contagem de tempo" e de quantos foram reativados nos últimos anos, poderá comprovar ou não a necessidade de revisão desse período de 6 meses.
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Marcio
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por Marcio »

Já prestamos todas as informações a respeito da regra que foi estabelecida por consenso de todos os moderadores.

Informamos, respondemos a réplica e não mais responderemos a tréplica e nem outras que surgirem porque acreditamos que todas as informações prestadas já respondem as primeiras críticas.

Até o presente momento não houve por parte de algum moderador abertura de debate interno para revisão dessa regra que julgamos estar pertinente e adequada para o momento atual.
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por wartrem »

Marcio escreveu:Até o presente momento não houve por parte de algum moderador abertura de debate interno para revisão dessa regra que julgamos estar pertinente e adequada para o momento atual.
Exatamente a pedido de um moderador que abri este tópico e fiz este pedido.
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por jatinhaoutro »

Não concordo com a mudança não!

Ela vai nos colocar em desacordo com a legislação.
Incomoda especialmente em São Paulo a existencia de sinalização indevidamente mantida decerto, mas São Paulo não pode determinar comportamento.
No Rio também acontece, na proporção devida, portanto incomoda menos, mas o fato é que em mais de 90% dos casos é tudo feito de acordo, removem a sinalização também, e quando não removem o equipamento volta.
Só conheço um caso como o descrito, na Linha Amarela em frente ao Barra Music.
O codigo de conduta não dever ser ajustado para oferecer conforto ou pautar-se em conveniencia.

Assim acabamos virando Waze.
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wartrem
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por wartrem »

Então deviam deletar todos os moderadores que excluem radares cuja sinalização exista e cujo prazo de seis meses não se tenha terminado. Lei Márcioal. :twisted:
Marcio escreveu:Até o presente momento não houve por parte de algum moderador abertura de debate interno para revisão dessa regra que julgamos estar pertinente e adequada para o momento atual.
Que se abra então. Ou que postem aqui, como fez Jatinha. Sejam bem-vindos.
Marcio escreveu:Informamos, respondemos a réplica e não mais responderemos a tréplica e nem outras que surgirem porque acreditamos que todas as informações prestadas já respondem as primeiras críticas.
Tudo bem, talvez outros moderadores tenham mais argumentos ;-)
jatinhaoutro escreveu:Incomoda especialmente em São Paulo a existencia de sinalização indevidamente mantida decerto, mas São Paulo não pode determinar comportamento.
Placas R19 de velocidade não devem mesmo ser removidas quando da remoção física de radares, elas são necessárias a qualquer sistema viário onde o povo seja pouco educado e irresponsável! Elas não são placas educativas (aquelas que avisam da presença de radares) e não indicam nem nunca indicaram presença de radar. E, portanto, não devem ser critério primário para manter radares inexistentes na base, tanto mais por tempo tão longo. Caso você esteja falando de placas educativas, eu concordo que é indevido as autoridades mantê-las na ausência de radares -- coisa que acontece muito em rodovias e que eu chamo de blefe.

Eu faria a sugestão de 2 ou 3 meses, o que me parece ser um tempo aceitável.

Sinceramente, eu incentivaria usuários a mentir sobre as R19 nestes casos, afinal, radar que não existe não deve constar.
De forma análoga, radares incompletos (apenas postes com suportes) quando recém-instalados significam que ali há grande possibilidade de que um radar seja instalado e, portanto, deveriam constar na base -- afinal não se sabe quanto tempo depois um colaborador irá passar no local novamente. Caso não sejam completamente instalados em 2 ou 3 meses, que sejam excluídos da base.
Neste último caso, eu sugiro uma nova pergunta durante adição de radares: "Está completamente instalado?"
jatinhaoutro escreveu:Assim acabamos virando Waze.
Nunca usei mas creio que Waze faz mais sucesso que MapaRadar, e isso deve indicar algo positivo. Cabeças duras costumam ter mais dificuldades para sobreviver na sociedade atual. Acho importante selecionar boas ideias independentemente da origem. (Não estou dizendo que o Waze em particular tem algo que possa ajudar o MR, pois não o conheço bem).


PS: O código de conduta também contém erros de gramática que seria interessante que fossem corrigidos.
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jatinhaoutro
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por jatinhaoutro »

Nunca usei mas creio que Waze faz mais sucesso que MapaRadar
E porque não usa então???
Cabeça dura???

Concordo com a redução de 6 para 3 mes, acho razoavel se for posto em votação.

Não creio que os usuários mintam, são muitos e a falta de carater de um isolado que não suporta ser contrariado seria denunciada por outros rapidamente.

PS: Pouco educado e irresponsável é a melhor definição para 90% dos motoristas brasileiros.
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Re: Proposta de alteração do Código de Conduta - Cap. Exclus

Mensagem por Marcio »

wartrem escreveu:Então deviam deletar todos os moderadores que excluem radares cuja sinalização exista e cujo prazo de seis meses não se tenha terminado. Lei Márcioal. :twisted:
Lembramos que este forum é regido por regras estabelecidas em REGRAS DO FORUM MapaRadar

Dentre as regras citamos:

INTRODUÇÃO

Este fórum é um espaço para coleta de informações e discussão em torno de assuntos relacionados ao mapeamento de pontos de interesse de alerta para usuários do GPS.
O conjunto de regras aqui estabelecidas tem por objetivo orientar e manter a boa utilização dele para que todos possam conviver em harmonia em seu espaço de discussão, sem que uns atrapalhem ou agridam aos outros.
Neste espaço todos tem os mesmos direitos para expor suas idéias e opiniões sobre os assuntos em qualquer fórum ou tópico a que tenha acesso.
Ao participar do fórum você está implicitamente concordando com as regras aqui contidas, cuja leitura é de responsabilidade do usuário, e submetendo-se às mesmas. É importante ressaltar que este fórum é uma iniciativa particular liderada por pessoas que se dedicam a mantê-lo organizado, atualizado e em melhoria constante, e caso alguma das regras descritas seja desrespeitada os membros da administração se reservam o direito de intervir e tomar as decisões cabíveis em cada caso, visando o bem estar dos demais usuários do forum.
É muito importante, antes de perguntar algo, fazer uma pesquisa do fórum para saber se a sua dúvida já não foi respondida.

2 – CONTEÚDO NÃO ACEITO

Para assegurar a igualdade de todos a liberdade deve ser limitada e portanto o conteúdo que é permitido neste forum não é irrestrito. De uma forma geral não serão aceitas as seguintes mensagens:

[...]

2.2 – Mensagens com conteúdo político partidário, desarmonioso, desagregador e/ou constrangedor.

Em consequencia o usuário wartrem foi advertido e em reincidência será banido deste fórum.

Tópico trancado.
Trancado

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