Gostaria de propor atualização no CÓDIGO DE CONDUTA do site, no capítulo V, referente à EXCLUSÃO de radares, em especial nos seguintes artigos:
- 5.1 - Seis meses é o prazo mínimo normatizado pelo maparadar para se proceder a uma exclusão de ponto de semáforo com câmera¹, semáforo radar ou radar fixo cuja sinalização esteja presente, mas os sensores não.
- 5.2 - Só se exclui ponto de Radar Movel em via urbana quando não mais existir para ele sinalização na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
- Pelo menos em SP é bem sabido que a prefeitura e o estado não se preocupam em remover placas R19 mesmo após a remoção dos aparelhos de radar ― incrivelmente ainda existem algumas antigonas placas educativas desbotadas pelo tempo.
- Com o plano do atual prefeito para reduzir a liberdade de locomoção dos veículos leves, as autoridades só fazem o contrário: instalam mais placas em distâncias aleatórias de forma a permitir a instalação e mudança de radares em qualquer lugar.
- Qual motivo sustenta a permanência desta seção do Código de Conduta?
- Haveria como criar exceção ― caso este fenômeno não ocorra em escala nacional ― pelo menos para o estado de São Paulo (que é a maior base de radares)?
Além do mais, vejo que muitos moderadores provavelmente já concordem com essa mudança, em especial por haver certa inconstância na aplicação dessa regra, o que a meu ver é muito bom.
A respeito dos radares móveis, uma vez que placas R19 não são removidas, torna-se impossível e inútil fazer pedido de remoção dos mesmos; isto precisa mudar a meu ver.
¹ Nota - Pelo menos na cidade de São Paulo, nunca vi sinalização para Semáforo com Câmera ― mas apenas os aparelhos visíveis.