Maparadar X Avanço Tecnológico
Enviado: 10 Nov 2012, 12:18
O avanço tecnologico está nos confundindo e, por enquanto, só nos resta o marco da legislação e até contato com a autoridade de transito, como feito algumas vezes, para colher a informação se os equipamentos por nós avistados são sensores de velocidade ou não.
São sensores de velocidade, avanço, segurança, controladores de tráfego, fiscalizadores LAP, automatizadores de semaforos, controladores de faixa seletiva, etc. Todos nos confundem porque são semelhantes no visual.
Penalisando ainda mais a situação tem empresas provedoras de radares que estão instalando para teste e venda o produto a fim de mostrar para a prefeitura como funciona e o que pode aquilo arrecadar. Esses não multam.
Por enquanto estamos nos baseando na RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Também nos baseamos no CTB naquilo que é aplicavel e em especial nas velocidades máximas permitidas nas vias sem a sinalização R19.
Outra referência que empregamos é a lista de validação de sensores de velocidade mantida pelo INMETRO em seu site. Vide viewtopic.php?f=227&t=29583
Como a maioria sabe um sensor de velocidade deve ser homologado pelo INMETRO e validado anualmente. Nesse site do INMETRO consta os dados do sensor e sua validade.
Por fim aproveitamos a ocasião para pedir a todos compreensão do problema e paciência conosco quando insistimos nas perguntas. A nossa intenção é bem prover gratuitamente a comunidade uma eficiente base de dados de pontos de alertas. Se ainda existem falhas estejam seguros que estamos fazendo o possivel para evita-las.
São sensores de velocidade, avanço, segurança, controladores de tráfego, fiscalizadores LAP, automatizadores de semaforos, controladores de faixa seletiva, etc. Todos nos confundem porque são semelhantes no visual.
Penalisando ainda mais a situação tem empresas provedoras de radares que estão instalando para teste e venda o produto a fim de mostrar para a prefeitura como funciona e o que pode aquilo arrecadar. Esses não multam.
Por enquanto estamos nos baseando na RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Também nos baseamos no CTB naquilo que é aplicavel e em especial nas velocidades máximas permitidas nas vias sem a sinalização R19.
Outra referência que empregamos é a lista de validação de sensores de velocidade mantida pelo INMETRO em seu site. Vide viewtopic.php?f=227&t=29583
Como a maioria sabe um sensor de velocidade deve ser homologado pelo INMETRO e validado anualmente. Nesse site do INMETRO consta os dados do sensor e sua validade.
Por fim aproveitamos a ocasião para pedir a todos compreensão do problema e paciência conosco quando insistimos nas perguntas. A nossa intenção é bem prover gratuitamente a comunidade uma eficiente base de dados de pontos de alertas. Se ainda existem falhas estejam seguros que estamos fazendo o possivel para evita-las.
CÓDIGO DE CONDUTA MAPARADAR escreveu:2.9 - Só se inclui, altera ou exclui ponto de alerta quando não existirem mais dúvidas e cujo tópico de solicitação correspondente esteja em condições de ser arquivado no fórum histórico.