Prezados, sempre leio diversas perguntas sobre detectores de radar, e como tenho algum conhecimento jurídico e técnico, resolvi fazer um artigo sobre o assunto e contribuir com a comunidade.
Gentileza me avisarem sobre os eventuais erros e divergências, para que possam ser corrigidos e o artigo complementado.
1. RADAR E MEDIDOR DE VELOCIDADE
O RADAR, do inglês “Radio Detection And Ranging” (Detecção e Telemetria pelo Rádio), é um dispositivo que permite detectar objetos a longas distâncias.
Um radar é composto por uma antena que transmite um pulso eletromagnético de alta potência, curto período e feixe muito estreito. Durante a propagação pelo espaço, o feixe se alarga em forma de cone até atingir ao alvo que está sendo monitorado, para depois ser refletido e retornar para a antena, que neste momento é receptora de sinais.
Como se sabe a velocidade de propagação do pulso, e pelo tempo de chegada do eco, pode-se facilmente calcular a distância do objeto. É possível também saber se o alvo está se afastando ou se aproximando da estação, utilizando-se do conhecido Efeito Doppler.
No entanto, as Resoluções do Contran não falam em radar, mas sim em “medidor de velocidade”. E por que as Resoluções não utilizam o termo radar? Simplesmente porque vários desses medidores de velocidade não são radares. A já revogada Resolução n. 141/02 do Contran definia em seu Anexo I o modo de funcionamento dos aparelhos disponíveis:
“II - Os aparelhos, quanto ao sistema de medição da velocidade, podem ser classificados em:
a) medidor que utiliza sensores de superfície, cujo elemento sensor encontra-se instalado sobre a superfície da via, de tal modo que a passagem de um veículo provoque alguma reação física, propiciando a medição da sua velocidade;
b) medidor ótico que utiliza feixes de luzes na região visível ou infravermelho para a medição da velocidade de um veículo; e
c) radar que utiliza ondas contínuas na faixa de microondas para a medição da velocidade de um veículo, transmitindo e recebendo essas ondas e operando pelo princípio Doppler.”
Percebam que há uma clara diferenciação entre três sistemas, sendo que só um deles se utiliza de radar.
Outro erro comum é na classificação dos medidores quanto à mobilidade. O que as pessoas comumente dizem ser um “radar móvel”, é na verdade é um instrumento estático.
A Resolução n. 396/2011 do Contran, que “dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro”, estabelece o seguinte:
“Art.1° A medição das velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:
I - Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;
II - Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
III - Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a edição ao longo da via;
IV - Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
§ 1º Para fins desta Resolução, serão adotadas as seguintes definições:
a) medidor de velocidade: instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos.
b) controlador eletrônico de velocidade: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho por meio de sinalização (placa R-19) ou, na sua ausência, pelos limites definidos no art. 61 do CTB;”
c) redutor eletrônico de velocidade (barreira ou lombada eletrônica): medidor de velocidade, do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos, cujo limite é diferenciado do limite máximo regulamentado para a via ou trecho em um ponto específico indicado por meio de sinalização (placa R-19).
§ 2º Quando for utilizado redutor eletrônico de velocidade, o equipamento deverá ser dotado de dispositivo (display) que mostre aos condutores a velocidade medida.”
Desse modo, consolidando as informações, pode-se dizer que existem os seguintes medidores de velocidade no Brasil:
A) Fixos: não são radares. Esses medidores são os famosos “pardais”. Quando indicam ostensivamente a velocidade do veículo, são conhecidos como “lombadas eletrônicas”. Utilizam sensores de superfície (eletromagnéticos), capazes de calcular pela equação v=d/t a velocidade dos veículos. Não são acionados pelo peso, mas sim pelos elementos ferromagnéticos do carro, moto, etc. Os sensores são visíveis no asfalto. Tecnicamente nada impede que se instale um radar fixo, mas para esse propósito os sensores de superfície parecem ser mais práticos.
B) Estáticos: alguns são radares, outros são LIDAR. São conhecidos erroneamente como “móveis”, mas na verdade a medição é feita com o medidor parado (estático). Podem ser transportados e instalados em diferentes locais, por isso também não são fixos. Se o instrumento mede a velocidade por ondas de rádio, é um legítimo radar. Se a medição é feita por um feixe de laser, o instrumento é um LIDAR (da sigla inglesa Light Detection And Ranging)*.
C) Móveis: são radares. Esses medidores são os utilizados dentro dos veículos policiais e, portanto, a medição é realizada em movimento. Atualmente as limitações da tecnologia laser não permitem que um LIDAR seja utilizado em movimento. Não são comuns no Brasil.
D) Portáteis: alguns são radares, outros são LIDAR. Funcionam como os medidores estáticos, porém são direcionados manualmente contra o veículo, como uma arma. Normalmente são utilizados nas estradas brasileiras.
*O LIDAR é uma tecnologia óptica de detecção remota que mede propriedades da luz refletida de modo a obter a distância e/ou outra informação a respeito um determinado objeto distante, de forma semelhante ao radar.
A polícia brasileira utiliza os mesmos medidores de velocidade de outros países, uma vez que esses instrumentos são importados. Recentemente a PRF importou alguns LIDAR Trucam para usar nas estradas.
Segundo algumas reportagens, o custo de cada medidor de velocidade é de aproximadamente R$ 100.000,00. Isso explica a preocupação das autoridades com os atos de vandalismo, uma vez que no caso de destruição em massa desses aparelhos, provavelmente a reposição seria lenta e dispendiosa.
2. DETECTOR DE RADAR E ANTIRRADAR
O detector de radar é um dispositivo eletrônico, que pode ser utilizado nos veículos automotores, a fim de alertar o condutor sobre um monitoramento de velocidade por radar.
Mas esse aparelho é proibido?
Não, pelo mesmo motivo que um GPS que alerta o motorista sobre o monitoramento de velocidade na via não é proibido.
Isso significa que eu posso usar tranquilamente um detector de radar?
Não é bem assim. As autoridades policiais são, em sua maioria, ignorantes quanto ao assunto, e não diferenciam um detector de radar de um antirradar.
E qual a diferença?
A diferença é que o detector de radar é um instrumento passivo, enquanto o antirradar é ativo (interfere no funcionamento do radar). O antirradar é um "scrambler" ou "jammer" (misturador ou bloqueador de sinais), o qual impede que a velocidade do veículo seja aferida pelo radar, permitindo que o condutor passe pelo local sem diminuir a velocidade e sem ser multado.
O antirradar burla a finalidade educativa da lei (bem como os condenáveis objetivos arrecadatórios dos municípios e estados) e por isso é proibido pelo art. 230, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. Já o detector de radar, assim como o GPS, reforça o caráter educativo da lei, uma vez que alerta sobre o limite imposto, fazendo com que o motorista diminua a velocidade.
Necessário notar que, ao contrário do que muitos pensam, um medidor de velocidade escondido, do qual ninguém tem ciência, não fará com que o condutor diminua a velocidade e, consequentemente, não impedirá qualquer acidente, somente servindo para multar e aumentar a arrecadação do Estado. Daí porque a Resolução 396/2011 do Contran determina que “a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.”
Outro dado importante é que a legislação brasileira é atrasada, haja vista que não prevê a utilização de um anti-lidar, por exemplo. Tecnicamente, seria possível se utilizar um laser jammer sem cometer infração, devido à ausência de previsão legal. Contudo, se as autoridades não conseguem diferenciar nem mesmo um detector de radar de um antirradar, como seria diante de um anti-lidar?
Assim sendo, convém não utilizar ostensivamente um detector de radar, pois ainda que lei nem resolução o proíba, ainda há muita confusão nesse tema, e isso pode resultar em diversos problemas ao condutor, infelizmente.
3. FUNCIONAMENTO DO DETECTOR DE RADAR
Como funciona um detector de radar?
Os radares da polícia detectam um veículo através de um pulso de micro-ondas. A frequência de transmissão do pulso é comparada com a frequência da reflexão, e a velocidade é calculada pela diferença entre elas (efeito Doppler).
Entretanto, o pulso eletromagnético emitido pelo radar perde energia proporcionalmente à distância percorrida. Se o veículo estiver muito longe do radar, o pulso transmitido terá energia suficiente para chegar ao alvo, mas não para viajar todo o caminho de volta e retornar ao radar pela reflexão.
Nesse ponto que os detectores de radar funcionam. Eles procuram continuamente pelos pulsos de transmissão emitidos pelo radar, para alertar ao condutor antes que esses pulsos tenham energia suficiente para retornar ao radar por reflexão, isto é, antes que o instrumento consiga calcular a velocidade do veículo.
E como os detectores de radar sabem qual sinal é da polícia?
O órgão regulador da área de telecomunicações e radiodifusão dos Estados Unidos, a Federal Communications Commission – FCC, estabeleceu que os radares de trânsito deveriam operar em bandas específicas, e os detectores são regulados para captar essas frequências.
X-Band: 10.5 – 10.55 GHz
É a mais fácil de detectar, por causa da baixa frequência e grande potência. Pode ser detectada entre 3 a 6 Km de distância, mas nessa frequência o radar somente consegue medir a velocidade a aproximadamente 800m. Essa banda também é usada por portões eletrônicos, portas de shopping, torres de micro-ondas e outros equipamentos eletrônicos. Isso costuma causar falsos alertas nos detectores, os quais possuem filtros para combater esse problema.
K-Band: 24.05 – 24.25 GHz
É o tipo mais comum de radar de polícia. É detectável de 400 m a 3 Km de distância, mas o alcance para medição de velocidade é de 400 m. Pode ser usada de forma estática ou móvel. Além disso, possibilita o chamado “Instant-On” radar. Nesse modo, o radar fica em standby pelo policial até que o veículo esteja a 200 ou 300 m de distância. Quando o radar é ativado, o detector irá alertar o motorista, mas pela proximidade, a medição de velocidade provavelmente já terá sido feita. Não obstante, se o Instant-On estiver apontando para um veículo à frente de outro, o detrás poderá ser alertado a tempo pelo detector, devido à reflexão e dispersão do sinal.
Ka Photo Cop and Ka Wide-Band: 34.2 - 35.2 GHz
Essa nova banda permitiu a invenção do “photo-cop”. Esse sistema combina um radar de banda Ka com uma câmera automática, capaz de fotografar até 200 veículos por hora. A autuação é enviada pelo correio. Um bom detector é capaz de reconhecer um sinal Ka entre 400 a 800 m de distância, enquanto o alcance efetivo do radar é cerca de 30 a 90 m. A Ka-Band não é tão popular entre as autoridades, em parte devido ao alto custo dos instrumentos.
Ka Super Wide-Band: 33.4 to 36.0 GHz
A Ka Super Wide-Band se parece com a Ka-Band, porém seu espectro de detecção é mais amplo. Foi introduzida pelo radar Stalker, o qual pode operar em qualquer frequência entre 33.4 GHz a 36.0 GHz. Os radares Stalker são bastante usados pela polícia.
Ku-Band: 13.45 GHz
A banda KU é usada principalmente na Europa. De qualquer modo, os bons detectores também detectam essa banda.
4. EFICÁCIA DOS DETECTORES DE RADAR
Mas esses detectores realmente cumprem o prometido?
Sim. E existem diversos vídeos no Youtube que demonstram isso (a maioria dos EUA e Rússia). No entanto, não existe 100% de proteção contra radares. A eficácia do detector (a que distância que ele avisa o condutor antes do radar medir a velocidade do veículo) varia conforme sua qualidade de construção, bem como depende da posição em que o radar está localizado, e até mesmo das condições climáticas.
A maior eficácia dos detectores ocorre quando o radar é posicionado num terreno plano, em linha reta e sem obstáculos. As situações de menor eficácia são aquelas em que o radar é posicionado num terreno íngreme, em curva e com obstáculos. No geral, um bom detector vai avisar o condutor antes que o radar calcule a velocidade do veículo, porém, a distância em que isso irá ocorrer e o tempo disponível para o motorista reagir serão variáveis. Isso não se aplica ao “Instant-On” radar apontado diretamente para o veículo, como explicado anteriormente.
E quanto aos medidores de velocidade que não são radares?
Se não são radares, um detector de radar não funcionaria contra eles. Entretanto, alguns detectores de radar já vêm com GPS integrado, permitindo que o condutor marque os pontos no mapa para ser avisado dos medidores. Outra solução é se utilizar um GPS em separado para esse fim.
No que se refere aos LIDAR, todos os detectores de radar modernos incluem um detector de laser também, mas a eficácia contra LIDAR não é tão boa quanto contra radares. Isso porque o feixe de luz do laser é muito mais estreito do que o feixe de uma onda de radar, permitindo medir a velocidade de um veículo com maior precisão, e de forma mais rápida (na velocidade da luz).
Todos esses fatores dificultam a detecção de um feixe de laser, embora a tarefa não seja impossível. Na distância de 300 m, normalmente utilizada para medições com laser, o feixe tem mais de 1 m de largura. Os melhores detectores de laser tem uma eficácia de aproximadamente 800 a 1600 m, e nessa distância o feixe de laser cobre duas pistas.
O problema é que normalmente os LIDAR podem visualizar um veículo a pouco mais de 1 Km de distância, e medir a velocidade a cerca de 500 m de distância, além de poderem ser usados em emboscadas em modo Instant-On, devido à rapidez da medição. Assim, pode ocorrer que, quando o detector acusar o laser, o LIDAR já tenha recebido de volta a informação da velocidade do veículo. De qualquer forma, esqueça os contos populares nos quais um LIDAR “multou” alguém a mais de 1 Km de distância, à noite, chovendo, etc.
A fim de combater a eficácia do LIDAR, são utilizados os chamados “laser jammer”. Esses aparelhos são anti-lidar, uma vez que impedem ou atrasam a leitura do LIDAR, permitindo que o condutor passe impune pelo local fiscalizado, ou ao menos tenha tempo de ser devidamente avisado pelo detector. Outra medida utilizada é a aplicação no veículo de substâncias que absorvam o laser do radar. O produto mais famoso nesse aspecto é denominado “Veil”, e promete diminuir a assinatura visual do veículo pela pintura das placas e faróis.
Segundo os testes internacionais, ambas as medidas são bastante eficazes contra o LIDAR. A diferença entre elas é que o anti-lidar pode ser visto, enquanto o Veil é invisível. O uso do anti-lidar não é previsto pela legislação brasileira, mas como ele atua de forma ativa, poderia ser equiparado ao antirradar pelo Judiciário. O Veil atua de forma passiva e provoca imperceptível ou mínima alteração no veículo, sendo em tese legal.
Os pontos negativos do LIDAR (para a polícia) são que o equipamento é muito caro, não pode ser usado dentro de um veículo em movimento e nem atrás de vidros e, além disso, para mirar com precisão é necessário um tripé ou uma mão muito firme.
Em resumo, não existe medida 100% eficaz contra radar ou LIDAR. Contudo, os melhores detectores de radar, em conjunto com um bom “laser jammer” e Veil, são capazes de oferecer uma proteção próxima de 100%, especialmente se utilizados por um condutor experiente.
5. DETECTORES DE DETECTORES DE RADAR (RDD)
Mas se eu estiver usando um detector de radar a polícia irá saber, porque o RADAR/LIDAR irá avisar?
Errado. Para o radar ou LIDAR, a existência ou não de um detector de radar no local é irrelevante. Diferentemente, um antirradar ou anti-lidar pode ser percebido pela polícia, porque causa perturbação ou mal funcionamento do RADAR/LIDAR.
Não obstante, realmente existem aparelhos dedicados a avisar a polícia sobre o uso de detectores. São os detectores de detector de radar (RDD em inglês). O RDD pode detectar as oscilações de energia provocadas pelos detectores. Existem dois tipos comuns de RDD: VG-2 e Spectre. O VG-2 atua em somente uma banda de frequência, enquanto o Spectre é mais avançado e atua em várias.
Então, como fazer? Nesse caso, o condutor deve utilizar um detector de detector de detector de radar! Brincadeiras à parte, os fabricantes de detectores implementaram tecnologias que blindam os aparelhos para que as oscilações não se propaguem, ou o desligam na presença de um RDD. De qualquer forma, não há notícias da presença de RDD no Brasil, seja porque poucas pessoas utilizam detectores ou porque a utilização destes não é ilegal.
6. CUSTO-BENEFÍCIO
Vale a pena comprar um detector de radar?
Atualmente, não há importadores oficiais desses instrumentos. Às vezes, se encontra alguém vendendo por aí, a preços exorbitantes. Então a melhor solução é importar um, seja pelos correios ou pessoalmente.
Outro ponto a ser considerado, é que um bom detector custa caro. Abaixo de US$ 50,00 é certamente desperdício de dinheiro. Quanto melhor o detector, maiores são as chances de não ser multado, e maior o custo. Não há mágica aqui.
Também importante é que os radares e LIDAR não são tão comuns no Brasil. A maioria dos medidores de velocidade funciona por sensores de superfície (são fixos) e podem ser cadastrados e identificados por um GPS. Ainda, pela confusão das autoridades, um detector pode causar alguns problemas para seu proprietário.
A maior parte do tempo o detector dará alarmes falsos, que são inevitáveis. Na cidade grande os alertas são constantes, por causa da quantidade de equipamentos eletrônicos existentes. Já na estrada os detectores costumam ficar bem quietos, e alertar somente quando necessário.
É possível que alguém compre um detector, o utilize todos os dias, e só depois de muito tempo encontre um RADAR/LIDAR. Todavia, se na hora certa, o detector salvar o condutor de apenas uma ou duas multas, seu valor já terá sido pago, e isso sem considerarmos os pontos na carteira que não serão computados.
Tendo isso em mente, pode-se dizer que vale a pena para o condutor comprar um detector desde que: more numa região com RADAR/LIDAR ou a visite frequentemente (principalmente se for por estradas); queira ser alertado sobre todos os monitoramentos de velocidade presentes nas vias; esteja disposto a conviver com o fato de que os alertas falsos são frequentes em cidades grandes.
7. INDICAÇÕES
* As indicações se referem à data em que o artigo foi escrito. Serão atualizadas na medida do possível.
Quais os melhores?
Segundo os reviews internacionais, atualmente, os melhores detectores são: Escort Passport Max (US$ 549.95), Valentine One (US$ 487.99), Beltronics Pro500 (US$ 379.99), dentre outros.
Quais os melhores, dentre os mais baratos?
São considerados de bom custo benefício: Whistler Pro 68Se (US$ 99.99), Beltronics Vector 940 (US$ 140.00), entre outros.
8. CONCLUSÃO
Antes de tudo devemos pensar nas condições brasileiras. No geral, a infraestrutura é muito ruim, a fiscalização policial é escassa ou inadequada, os condutores são mal educados e não respeitam princípios básicos de segurança, e como consequência disso o número de acidentes (com mortos e feridos) é tão alarmante que já foi até objeto de discussões internacionais.*
*Em 2011 o Brasil se comprometeu com a ONU a reunir ações para reduzir pela metade, até 2020, o número de vítimas de acidentes de trânsito no País. Foi lançado o Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes de Trânsito – Pacto pela Vida. Até o momento, a redução pretendida está muito longe de ser atingida.
Entretanto, as autoridades parecem se preocupar somente com os próprios cofres. Os medidores de velocidade, que deveriam ser utilizados como ferramenta educativa para redução do número de acidentes, muitas vezes são usados como ferramenta arrecadatória. Uma rápida análise demonstra que o posicionamento da maioria dos medidores nas vias se mostra inadequado.
Suponhamos dois pontos distintos. O ponto A se encontra num trecho em reta, com três pistas de rolagem, em mão única, boas condições do asfalto e com canteiro central, sem entroncamentos por perto, isolado da população em geral, e cujos arredores possuem cercas para minimizar outros riscos como a passagem de animais. Já o ponto B é uma breve reta que antecede duas curvas em “S”, também com três pistas de rolagem em mão única e boas condições do asfalto, porém com diversos entroncamentos laterais e cruzamentos com semáforo, grande fluxo de pedestres, um supermercado Carrefour, um McDonald’s, duas concessionárias, uma grande empresa com milhares de funcionários e, no lado oposto, uma universidade com milhares de pessoas.
Em qual dos dois pontos deve ser instalado um medidor de velocidade? Em qual deles há maior risco aos condutores, pedestres e patrimônio alheio? Num raciocínio simples, qualquer um apontará o ponto B, contudo, a prefeitura utiliza os medidores de velocidade no ponto A. Ilógico? Burrice?
Não, pelo contrário. Devido às circunstâncias da via e pela presença das curvas em “S”, os motoristas naturalmente diminuem a velocidade no ponto B, enquanto no ponto A, mais seguro, os condutores tendem a seguir a maior velocidade operacional da via e acelerar. Assim sendo, a prefeitura monta um medidor de velocidade no ponto A, da forma mais oculta o possível, para surpreender os condutores e arrecadar o máximo possível com as multas.
E no ponto B? Enquanto isso, no ponto B, os pedestres são atropelados, os condutores imprudentes colidem nas curvas em “S”, há prejuízos diversos nos arredores e impera a insegurança.
Em resumo, nem sempre os trechos mais velozes são os mais perigosos. Ao contrário, as rodovias consideradas como as mais perigosas do país costumam ser lentas, em decorrência do grande número de curvas, veículos, e péssimas condições de conservação. Mesmo assim, na instalação dos medidores de velocidade, as autoridades visam principalmente o lucro, ao invés da efetiva segurança no trânsito.
Finalmente, é fundamental saber que a velocidade é apenas um fator minoritário dentre as causas de acidentes. Como demonstram as pesquisas, a imprudência é o fator preponderante, se incluindo aí: falar ao celular enquanto se dirige; avançar semáforo no vermelho; ultrapassar em local proibido ou pelo acostamento; “road rage” (ameaças, agressividade verbal ou gestual e outros modos de direção insegura); desconhecimento técnico, etc. Isso sem falar na embriaguez ao volante.
Isso tudo remete à conclusão que os municípios e estados conhecem, porém não divulgam: o monitoramento de vias por medidores de velocidade, se corretamente realizado, é apenas uma das diversas medidas que devem ser tomadas para a redução do número de acidentes. É muito cômodo se instalar um robô de monitoramento para satisfazer aos cidadãos menos esclarecidos e, assim, se esquivar das outras responsabilidades atribuídas ao poder público.
Dito isso, os detectores de RADAR/LIDAR são um complemento indispensável ao GPS dedicado ou ao programa de smartphone. Alguns detectores têm inclusive um GPS integrado. Num país como o Brasil, em que mesmo os motoristas mais pacatos já foram ao menos uma vez multados por excesso de velocidade e, considerando-se a falta de padronização na instalação dos medidores de velocidade, um detector será um auxílio a mais para uma parcela específica de condutores.
Leitura complementar:
Qual a real função dos limites de velocidade nas estradas e avenidas brasileiras?
http://www.flatout.com.br/qual-real-fun ... asileiras/
O excesso de velocidade é realmente rápido hoje em dia?
http://www.flatout.com.br/o-excesso-de- ... je-em-dia/
Mais leis e proibições ajudam realmente a diminuir os acidentes?
http://www.flatout.com.br/mais-leis-e-p ... acidentes/
Mortes no trânsito brasileiro aumentam 40% em dez anos. Mas por quais razões?
http://www.flatout.com.br/mortes-transi ... is-razoes/