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INFORMAÇÃO SOBRE AFERIÇÃO DE RADARES

Enviado: 03 Mar 2017, 11:37
por NunoPaulo
Gostaria de saber informação sobre aferição de radares no município de Belo Horizonte.

Gostaria de saber se o equipamento nº 3841 nº do certificado 0000016582, com data da ultima aferição 15/01/2014, MARCA MODELO EQUIPAMENTO Perkons/DEV UI, deve ser aferido no período de 12 (doze) meses?

Caso não for obrigatória a aferição, desejo que enviasse a legislação vigente.

Respeitosamente,

Nuno Canguçu

Re: INFORMAÇÃO SOBRE AFERIÇÃO DE RADARES

Enviado: 08 Mar 2017, 11:28
por Marcio
Prezado NunoPaulo,

o que regula o emprego de sensores de velocidade em território nacional é a Resolução 396 do CONTRAN

Nela está estabelecido:
Resolução 396 escreveu:Art. 3° O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes equisitos:
I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II - ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;
III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.
(grifo nosso)
Do exposto, e pela "lei", nenhum sensor de velocidade, cuja validação pelo INMETRO esteja vencida, pode aplicar multa.