PL 5596/2013
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PL 5596/2013
A possível aprovação da PL 5806/2013 que "Altera a redação do inciso III do art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para tornar infração o ato de conduzir veículo com dispositivo, aplicativo ou funcionalidade que identifique a localização de radar, de autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.", pode prejudicar o funcionamento do MapaRadar.com?
- alsartori
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Re: PL 5596/2013
claytonvss,
É permitido a utilizacao de aparelhos GPS, veja Resolução 242 do Contran.
Devemos ter a noção de que o GPS não detecta radares. Ele simplesmente avisa sobre radares pré-cadastrados.
Detector de radares é o aparelho que detecta a frequencia do radar e da um "beep", diferente do GPS. Aqui mora a diferença.
O GPS é liberado, portanto.
Ampliando o assunto, temos que, a rigor, as lombadas eletrônicas que temos cadastradas em nossos GPS's não usam radar, certo? Se, por exemplo, alguém usasse um desses detectores proibidos e saísse por aí, seria multado em todas elas.
No final de tudo isso, todas as leis, enfim, é uma bagunça.
É permitido a utilizacao de aparelhos GPS, veja Resolução 242 do Contran.
Devemos ter a noção de que o GPS não detecta radares. Ele simplesmente avisa sobre radares pré-cadastrados.
Detector de radares é o aparelho que detecta a frequencia do radar e da um "beep", diferente do GPS. Aqui mora a diferença.
O GPS é liberado, portanto.
Ampliando o assunto, temos que, a rigor, as lombadas eletrônicas que temos cadastradas em nossos GPS's não usam radar, certo? Se, por exemplo, alguém usasse um desses detectores proibidos e saísse por aí, seria multado em todas elas.
No final de tudo isso, todas as leis, enfim, é uma bagunça.