Infelizmente, alguns radares nesta situação têm aparecido em Brasília. Com o péssimo hábito de boa parte dos motoristas em acelerar novamente logo após um radar, esta regra fatalmente dará margem a algumas surpresas por aqui.
"2.11 - Não se cadastra, em uma mesma pista, pontos de alerta de radar fixo, radar movel ou ambos, de mesma direção e sentido, distantes entre si em menos de 200m, inclusive.
2.11.1 - Existindo pontos nessa situação cadastra-se somente aquele que primeiro ativa o alerta naquele sentido."
Nova regra 2.11
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Re: Nova regra 2.11
A RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 do CONTRAN regulamenta isso e mesmo assim estabelecemos no maparadar distância de 200m inferior a menor estabelecida na resolução que é de 500m.
Se radares moveis tem aparecido em Brasília contrariando o que determina a resolução, a autoridade de transito está descumprindo documento que tem força de lei e qualquer aplicação de multa, nesse caso, é ilegal.
Se alguma notificação de infração for recebida basta interpor recurso se valendo da resolução.
Para não gerar duvida que essa regra se aplica tão somente a radar movel proximo a fixo, vamos modificar a redação desse item.
Essa resolução pode ser lida na integra em http://www.denatran.gov.br/download/Res ... 396_11.pdfRESOLUÇÃO escreveu:Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo
fixo.
.
§ 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente
poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
Se radares moveis tem aparecido em Brasília contrariando o que determina a resolução, a autoridade de transito está descumprindo documento que tem força de lei e qualquer aplicação de multa, nesse caso, é ilegal.
Se alguma notificação de infração for recebida basta interpor recurso se valendo da resolução.
Para não gerar duvida que essa regra se aplica tão somente a radar movel proximo a fixo, vamos modificar a redação desse item.
Marcio Marques Soares
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Re: Nova regra 2.11
Bem, o problema então é com a regra 2.11, cuja redação atual está dando margem à interpretação de que tem efeito mesmo apenas entre radares fixos.
O parágrafo 7º da lei cita claramente que é efetivo para radares portáteis, estáticos e móveis, sendo então legítima a existência de dois radares fixos a menos de 200m um do outro, a menos que este caso específico esteja regulamentado em outro texto.
O parágrafo 7º da lei cita claramente que é efetivo para radares portáteis, estáticos e móveis, sendo então legítima a existência de dois radares fixos a menos de 200m um do outro, a menos que este caso específico esteja regulamentado em outro texto.
Editado pela última vez por DMZamora em 18 Set 2012, 20:12, em um total de 1 vez.
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Re: Nova regra 2.11
Para não gerar duvida que essa regra se aplica tão somente a radar movel proximo a fixo, vamos modificar a redação desse item.
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