Gersson,
entendemos e agradecemos, porém a experiencia já nos demonstrou que a retirada dos equipamentos de um radar não significa que aquele ponto foi desativado.
Como bem deve saber voce um radar não pode ser instalado a revelia pela autoridade de transito. Para instalação é lei que a autoridade de transito tem de elaborar uma exposição de motivos que justifique aquela instalação naquele trecho de via. Geralmente essa exposição se baseia no elevado indice de acidentes no trecho.
A autoridade de transito, tendo aprovada pelo JARI sua exposição de motivos, abre licitação e contrata empresa especializada para instalar, operar e manter os sensores.
Muitas empresas acabam perdendo o contrato e nessas situações nova licitação é aberta e durente esse processo licitatório os equipamentos são retirados pela empresa que perdeu o contrato.
Ora, se existe o requerimento de fiscalização eletronica no trecho a titulo de segurança bem pode a autoridade de transito ali operar um radar movel.
O mapaRadar, sabedor disso, decidiu normatizar a exclusão de um ponto de radar cadastrado somente quando for retirado do site oficial de governo a existencia dele. Mesmo que o site se encontre desatualizado acredita o maparadar que mantendo o cadastro está contibuindo com o alerta para a segurança daquele trecho de via onde elevado indice de acidentes ocorre.
Por outro lado acredita o maparadar que o ponto não é retirado do site porque tenciona a prefeitura ali operar o radar com nova empresa exploradora.
Em função disso tem o
CÓDIGO DE CONDUTA MAPARADAR estabelecido:
CAPÍTULO V – Da EXCLUSÃO
5.2 - Não se exclui ponto de alerta que ainda conste de relação em site oficial do governo.
5.2.1 - Tendo os equipamentos retirados, só se exclui ponto de semáforo com câmera, semáforo radar ou radar fixo se esse não constar de relação em site oficial de governo e terem sido os equipamentos retirados em tempo superior a 6 (seis) meses.
Por isso solicitamos, se possivel, que nos auxilie na tarefa de bem cadastrar pontos solicitando a exclusão somente daqueles cujos equipamentos foram retirados e que não constem da relação no site
http://www.imetro.sc.gov.br/radar.php