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PR - 21762

Enviado: 01 Nov 2012, 16:22
por kmarcos1975
Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 21762


Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 80 km/h
Coordenadas: (-24.834397, -53.635532)
Direção: 309 graus
Sentido Duplo: Não
Observações: não existe este radar

Re: PR - 21762

Enviado: 01 Nov 2012, 19:54
por anor
Caro kmarcos1975

Por se tratar de um Radar Móvel, que o pediu é porque uma dia viu ali uma
autoridade de Transito fazendo blitz. Logo a ação deles em determinados trechos
e exporádica.

Veja pelo anexo que até está sinalizado o trecho..

Esta sinalização foi removida??

5.2 - Só se exclui ponto de Radar Movel quando não mais existir para ele sinalização na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
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RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - ANEXO IV
Imagem

5.2.1 - Mesmo na existência de sinalização se exclui ponto de radar movel cuja distância para um radar fixo, de mesmo sentido, contrarie o regulamentado pelo CONTRAN.
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RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
§ 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.

Re: PR - 21762

Enviado: 02 Dez 2012, 22:11
por Cleitonjr.adm
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