Página 1 de 1
SP - ID
Enviado: 24 Out 2013, 10:58
por eponsoni
Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 90 km/h
Coordenadas: ( -23.501739, -46.5649 )
Direção: 234 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: Google Earth (Imagem de Satélite)
Observações: fixado na passarela, sentido São Paulo
Re: SP - ID
Enviado: 24 Out 2013, 11:11
por CYK
Caro eponsoni,
Obrigado pela colaboração, mas este radar fixo que você solicita inclusão, já foi incluído sob ID: 32825 e posteriormente excluído, pois não consta na lista de radares da Nova Dutra. Poderia tirar uma foto e postar aqui para analisarmos novamente o caso deste radar fixo?
At.,
CYK
Re: SP - ID
Enviado: 24 Out 2013, 12:07
por eponsoni
Bom Dia CYK,
Vou providenciar a foto.
Edinaldo
Re: SP - ID
Enviado: 26 Out 2013, 20:17
por eponsoni
boa noite,
Tentei anexar tres fotos referente a este radar fixo.
Ele esta fixado na passarela sentido São Paulo.
Pista expressa e local.
Este radar esta neste local já a mais ou menos 5 meses.
Atte.
Edinaldo
Re: SP - ID
Enviado: 28 Out 2013, 12:51
por CYK
eponsoni escreveu:[...]
Tentei anexar tres fotos referente a este radar fixo.
[...]
Caro eponsoni,
Poste as fotos aqui. Para postar, clique sobre o botão "Escolher arquivo" mais abaixo da janela que você digita a mensagem. Escolha um arquivo de imagem e depois clique sobre o botão "Adicionar um anexo". O arquivo será carregado e a página será atualizada. Com o mouse, clique em uma linha vazia na mensagem para definir onde você quer colocar a imagem. Depois é só clicar sobe o botão "Inserir na linha" logo abaixo da janela da mensagem.
OBS.: A imagem deve ter resolução máxima de 700x700 pixels. Você terá que fazer isso para cada imagem que queira colocar na mensagem.
At.,
CYK
Re: SP - ID
Enviado: 29 Out 2013, 17:18
por pedrovidatorta
Equipamento sem sinalização R19 , não presente na lista de radares da nova Dutra , deve ser câmera de algum tipo de controle de trafego
Re: SP - ID
Enviado: 02 Dez 2013, 15:23
por FlavioAlCosta
Pendente e sem retorno do colaborador a mais de 30 dias.