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RJ - 9960

Enviado: 15 Out 2015, 22:28
por coyote87
Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 9960


Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 70 km/h
Coordenadas: ( -22.947469, -43.181562 )
Direção: 346 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical R-19 Removida: Sim
Observações:

Re: RJ - 9960

Enviado: 19 Out 2015, 17:48
por FlavioAlCosta
Prezado coyote87,

Surgiu uma dúvida no processamento do seu pedido.

O que vc considerou para solicitar a exclusão deste PA (Ponto de Alerta Radar Móvel) ?

Re: RJ - 9960

Enviado: 20 Nov 2015, 15:20
por FlavioAlCosta
Pendente e sem retorno ao longo de 30 dias.

Re: RJ - 9960

Enviado: 30 Jan 2016, 16:12
por coyote87
Olá

Passo por ali dia e noite, quase todos os dias e não vejo qualquer radar. A exceção são as raríssimas vezes que há blitz da Lei Seca, o que dá pra ser notada de longe, além de ser impossível passar em velocidade devido ao trânsito que se forma.

Att

Re: RJ - 9960

Enviado: 31 Jan 2016, 08:02
por Marcio
O pré requisito para operação de radar movel em via urbana é a existência de sinalização R19 antecedento o ponto de operação na distância regulamentada pelo CONTRAN de forma que os motoristas sejam informados da velocidade máxima permitida no trecho de via.
Resolução 396 CONTRAN escreveu:Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
[...]
§ 3º Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.
§ 4° Para a fiscalização de velocidade em local/trecho sinalizado com placa R-19, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via pública que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no caput, deve ser acrescida, nesse trecho, outra placa R-19, assegurando ao condutor o conhecimento acerca do limite de velocidade fiscalizado.
[...]
Para a velocidade de 70 km/h a sinalização R19 deve estar presente de 400 a 500m do ponto.

Somente a não existência dessa sinalização justifica a exclusão do cadastro do radar movel.

O não avistamento em qualquer momento do radar operando não significa que um dia ele não volte a operar naquele ponto, pois a autoridade de transito geralmente opera um radar movel quando, no trecho de via, os incidentes de trânsito por excesso de velocidade assim justifique.