Radar - Resoluções CONTRAN / DENATRAN
Enviado: 29 Ago 2010, 20:43
Radar - Resoluções CONTRAN / DENATRAN
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde maio de 2007, determina que os radares devem estar em locais visíveis e devidamente sinalizados à uma distância antecipada entre 100m e 2000m(dependendo da velocidade da via), informando a velocidade máxima permitida e a existência de fiscalização eletrônica.
As placas de sinalização devem se enquadrar nos padrões estabelecidos nesta resolução.
É garantida ao motorista, a ampla visualização dos equipamentos, não podendo estar camuflados atrás de pontes, monumentos ou obstáculos. Neste caso, para recorrer da multa, o motorista deve juntar na documentação de onde ele foi autuado, se possível, uma documentação técnica através de fotos e entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos (Jare) daquele órgão, tanto o DER, quanto da Polícia Rodoviária ou, se for no meio urbano, as prefeituras que têm as Jares.
O motorista que identificar fiscalização eletrônica escondida também pode denunciar ao Ministério Público.
Denatran
Mario Lago Braschi em Forum MapaRadar
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde maio de 2007, determina que os radares devem estar em locais visíveis e devidamente sinalizados à uma distância antecipada entre 100m e 2000m(dependendo da velocidade da via), informando a velocidade máxima permitida e a existência de fiscalização eletrônica.
As placas de sinalização devem se enquadrar nos padrões estabelecidos nesta resolução.
É garantida ao motorista, a ampla visualização dos equipamentos, não podendo estar camuflados atrás de pontes, monumentos ou obstáculos. Neste caso, para recorrer da multa, o motorista deve juntar na documentação de onde ele foi autuado, se possível, uma documentação técnica através de fotos e entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos (Jare) daquele órgão, tanto o DER, quanto da Polícia Rodoviária ou, se for no meio urbano, as prefeituras que têm as Jares.
O motorista que identificar fiscalização eletrônica escondida também pode denunciar ao Ministério Público.
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- Resolução 146/03 - Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
- Resolução 165/04 - Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Resolução 214/06 - Altera o art. 3º e o Anexo I, acrescenta o art. 5ºA e o Anexo IV na Resolução CONTRAN nº 146/03 e dá outras providências.
Mario Lago Braschi em Forum MapaRadar