Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 13120
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: ( -5.07069, -42.766919 )
Direção: 274 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical R-19 Removida: Não
Observações: Radar não foi mais utilizado nos últimos meses.
PI - 13120
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Re: PI - 13120
Nosso código de conduta diz:
Sendo que a placa ainda está no local, iremos manter cadastrado o ponto.5.2 - Só se exclui ponto de Radar Movel em via urbana quando não mais existir para ele sinalização na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
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Re: PI - 13120
Olá, gostaria de saber qual a necessidade de manter uma marcação de radar móvel inexistente? Entendo ser uma regra do fórum, mas não entendo a necessidade. Na minha cidade há dezenas de marcações e alertas de radares móveis que já não colocados nos locais há meses.
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Re: PI - 13120
Infelizmente nós seguimos normas de trânsito que o governo federal estabelece através do CONTRAN, podemos comparar como o avanço de sinal vermelho, são regras que precisamos cumprir.
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